Data de disponibilização: 12/04/2026
Última atualização: 12/04/2026
Estes Termos e Condições de Uso e Contratação (“Termos“) regulam a relação entre Jackson Ativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.994.480/0001-39com sede na Avenida T4, 619, Setor Bueno, Goiânia-Go, doravante denominada “Jackson Ativos” ou “Prestadora“, e a pessoa física ou jurídica que contrata ou acessa os serviços disponibilizados, doravante denominada “Cliente” ou “Contratante“.
AO ACESSAR O SITE, CADASTRAR-SE OU CONTRATAR QUALQUER SERVIÇO DA JACKSON ATIVOS, O CLIENTE DECLARA TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO INTEGRALMENTE ESTES TERMOS.
ÍNDICE
- Conceitos importantes
- Natureza e eficácia dos termos
- Objeto e escopo dos serviços
- Cadastro e acesso à plataforma
- Obrigações das partes
- Remuneração, formas de pagamento e reajuste
- Prazo, renovação e rescisão
- Limitação de responsabilidade
- Propriedade intelectual
- Privacidade e proteção de dados (LGPD)
- Disposições gerais
- Foro e legislação aplicável
- CONCEITOS IMPORTANTES NESTES TERMOS
Para facilitar a leitura e interpretação deste documento, adotam-se as seguintes definições:
- Jackson Ativos: empresa Prestadora dos serviços de cobrança humanizada, recuperação de crédito e inteligência jurídica, titular desta plataforma e do Método Jackson.
- Cliente (ou Contratante): pessoa física ou jurídica, em especial instituições de ensino, academias, cursos livres e demais entidades com recebíveis em aberto, que contrata os serviços da Jackson Ativos.
- Devedor: pessoa física ou jurídica indicada pelo Cliente como devedora de valores em aberto, sobre os quais incidirá a atuação da Jackson Ativos.
- Método Jackson: conjunto proprietário de técnicas, scripts, fluxos de comunicação e estratégias jurídicas desenvolvidas pela Prestadora para recuperação de crédito de forma humanizada.
- Plataforma: sistema digital, site e eventuais ferramentas tecnológicas disponibilizadas pela Jackson Ativos para gestão e acompanhamento das cobranças.
- Crédito Recuperado: valor efetivamente recebido pelo Cliente em decorrência da atuação da Jackson Ativos, seja por pagamento integral, parcelamento ou acordo devidamente cumprido.
- Serviços: todas as atividades de cobrança extrajudicial humanizada, assessoria jurídica, elaboração de notificações, negociação com devedores e demais atividades previstas no plano contratado.
- Usuário: pessoa física autorizada pelo Cliente a acessar a Plataforma em seu nome.
- NATUREZA E EFICÁCIA DOS TERMOS
2.1. A contratação dos serviços da Jackson Ativos, o acesso à Plataforma ou o simples envio de base de dados de devedores implica, para todos os fins de direito, a aceitação plena, inequívoca e irrevogável de todos os dispositivos destes Termos e de suas futuras atualizações.
2.2. Estes Termos têm força de contrato vinculante entre as partes, substituindo quaisquer acordos verbais, trocas de mensagens ou propostas informais anteriores à formalização.
2.3. Pela teoria da aparência, a Jackson Ativos considerará válida a contratação realizada mediante o fornecimento de dados cadastrais e pagamento, declarando o Cliente que a pessoa responsável pela contratação possui plenos poderes de representação.
2.4. A Jackson Ativos poderá alterar estes Termos a qualquer momento, mediante comunicação prévia ao Cliente por e-mail ou aviso na Plataforma. O uso continuado dos serviços após a publicação das alterações confirma a aceitação das novas condições.
2.5. Na hipótese de o Cliente ser pessoa jurídica, presume-se que o representante que realizou o cadastro e a contratação possui os poderes necessários para vincular a empresa contratante, respondendo pessoalmente perante a Jackson Ativos caso tal representação seja indevida.
- OBJETO E ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1. Objeto principal. A Jackson Ativos presta serviços de cobrança extrajudicial humanizada e recuperação de crédito, utilizando o Método Jackson, voltado especialmente a instituições de ensino e demais entidades com recebíveis em aberto, com o objetivo de recuperar o crédito sem prejudicar a relação entre a instituição e seus alunos ou clientes.
3.2. Escopo dos serviços. Conforme o plano contratado, os serviços poderão compreender:
- a) Análise da carteira de inadimplentes e segmentação estratégica;
- b) Elaboração e envio de notificações extrajudiciais com embasamento jurídico;
- c) Comunicação direta e negociação com devedores por canais digitais e telefônicos;
- d) Proposição e formalização de acordos de parcelamento;
- e) Acompanhamento do cumprimento dos acordos celebrados;
- f) Relatórios periódicos de desempenho e recuperação;
- g) Assessoria jurídica preventiva e consultiva no âmbito da inadimplência.
3.3. Serviços não incluídos. Salvo contratação específica e expressa, não estão incluídos no escopo padrão:
- a) Ajuizamento de ações de cobrança ou execução judicial;
- b) Inscrição em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa) por conta própria, dependendo de autorização expressa do Cliente;
- c) Representação judicial do Cliente em quaisquer processos;
- d) Gestão do sistema de gestão ou financeiro do Cliente.
3.4. Limitações operacionais. A Jackson Ativos atua como prestadora de serviços do Cliente, e não como sua procuradora ou representante legal, salvo instrumento de mandato específico. Os acordos celebrados com devedores têm eficácia condicionada à confirmação do Cliente.
3.5. Atuação ética e legal. Todos os procedimentos de cobrança são realizados em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Código Civil (quando aplicável) e as demais normas vigentes, sendo vedada qualquer prática de coação, ameaça, exposição vexatória ou constrangimento ilegal ao devedor.
- CADASTRO E ACESSO À PLATAFORMA
4.1. Requisitos de cadastro. Para contratar os serviços e acessar a Plataforma, o Cliente deverá:
- a) Ser pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica regularmente constituída;
- b) Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas no momento do cadastro;
- c) Indicar um representante responsável, com poderes suficientes para assumir as obrigações destes Termos;
- d) Manter seus dados cadastrais atualizados durante toda a vigência contratual.
4.2. Responsabilidade pelas credenciais. O Cliente é o único responsável pela guarda e pelo sigilo de suas credenciais de acesso (login e senha) à Plataforma. Qualquer acesso realizado com as credenciais do Cliente será presumido como realizado por ele ou por pessoa por ele autorizada.
4.3. Vedações de cadastro. A Jackson Ativos reserva-se o direito de recusar ou cancelar cadastros de Clientes que:
- a) Forneçam dados falsos ou incompletos;
- b) Utilizem os serviços para fins ilícitos ou contrários à ética profissional;
- c) Possuam histórico de inadimplência ou de violação prévia destes Termos.
4.4. Fornecimento de base de dados. Ao encaminhar a base de devedores para a Jackson Ativos, o Cliente declara expressamente que:
- a) é o legítimo titular ou credor dos créditos ali descritos;
- b) possui base legal adequada para o compartilhamento dos dados pessoais dos devedores, nos termos da LGPD;
- c) os valores indicados são corretos, líquidos e exigíveis.
- OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Obrigações da Jackson Ativos:
- a) Executar os serviços contratados com diligência, ética e observância à legislação vigente;
- b) Manter sigilo sobre todas as informações fornecidas pelo Cliente e pelos devedores;
- c) Comunicar ao Cliente, em tempo razoável, qualquer acordo celebrado ou proposta recebida que dependa de aprovação;
- d) Fornecer relatórios periódicos sobre o andamento das cobranças;
- e) Disponibilizar canal de atendimento para esclarecimentos e suporte durante o horário comercial;
- f) Tratar os dados pessoais dos devedores em conformidade com a LGPD e demais normas aplicáveis.
5.2. Obrigações do Cliente:
- a) Fornecer base de dados de devedores atualizada, correta e com documentação suficiente;
- b) Comunicar à Jackson Ativos, imediatamente, qualquer pagamento realizado diretamente ao Cliente por devedor que esteja em processo de cobrança, a fim de evitar cobranças indevidas;
- c) Pagar a remuneração devida nos termos e prazos contratados;
- d) Não interferir nas negociações em curso sem prévia comunicação à Jackson Ativos;
- e) Manter atualizados seus dados cadastrais e de contato;
- f) Obter e manter as autorizações necessárias para o compartilhamento dos dados pessoais dos devedores;
- g) Não utilizar a Plataforma para fins ilícitos, em especial para cobrança de dívidas inexistentes, prescritas ou já extintas.
5.3. Comunicação de pagamentos diretos. O descumprimento da obrigação prevista no item 5.2(b) sujeitará o Cliente ao pagamento da comissão prevista em contrato, mesmo que o crédito tenha sido recebido diretamente, considerando que a recuperação decorreu da atuação da Jackson Ativos.
- REMUNERAÇÃO, FORMAS DE PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1. Modelo de remuneração. A remuneração da Jackson Ativos será definida no instrumento contratual específico, podendo adotar os seguintes modelos, isoladamente ou de forma combinada:
- a) Honorários de êxito: percentual incidente sobre os valores efetivamente recuperados e recebidos pelo Cliente;
- b) Mensalidade fixa: valor fixo mensal pela disponibilização da Plataforma e execução das atividades de cobrança;
- c) Modelo híbrido: combinação de mensalidade fixa com honorários de êxito reduzidos.
6.2. Base de cálculo dos honorários de êxito. Salvo previsão diversa no instrumento contratual, o percentual de êxito incidirá sobre:
- a) Pagamentos integrais realizados pelo devedor após o início da atuação da Jackson Ativos;
- b) Valores efetivamente recebidos em acordos de parcelamento, à medida do recebimento de cada parcela.
6.3. Formas de pagamento. O pagamento será realizado pelos meios indicados no instrumento de contratação (boleto bancário, PIX, transferência bancária, cartão de crédito ou débito). O não pagamento no vencimento implicará:
- a) Incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
- b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die;
- c) Atualização monetária pelo IPCA, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
6.4. Reajuste anual. Os valores contratados poderão ser reajustados anualmente, na data de aniversário do contrato, pelo IPCA acumulado no período ou por outro índice oficial, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias ao Cliente.
6.5. Inadimplência e suspensão. Na hipótese de inadimplência superior a 15 (quinze) dias corridos, a Jackson Ativos poderá, a seu critério:
- a) Suspender as atividades de cobrança e o acesso à Plataforma até a regularização do débito;
- b) Rescindir o contrato por justa causa, nos termos da cláusula 7.3;
- c) Negativar o Cliente em órgãos de proteção ao crédito, após comunicação prévia.
- PRAZO, RENOVAÇÃO E RESCISÃO
7.1. Prazo contratual. O contrato vigorará pelo prazo determinado no instrumento específico de contratação, a contar da data de sua assinatura ou do início efetivo da prestação dos serviços, o que ocorrer primeiro.
7.2. Renovação. Salvo manifestação contrária de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do prazo, o contrato se renovará automaticamente por igual período.
7.3. Rescisão por justa causa. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato imediatamente, sem ônus, nas seguintes hipóteses:
- a) Descumprimento de obrigação essencial prevista nestes Termos ou no instrumento contratual, não sanada em 10 (dez) dias após notificação escrita;
- b) Decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação da outra parte;
- c) Prática de atos ilícitos, fraude ou conduta antiética.
7.4. Rescisão imotivada pelo Cliente. O Cliente poderá rescindir o contrato sem justa causa mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ficando obrigado ao pagamento:
- a) Das mensalidades vencidas e vincendas até o término do aviso prévio;
- b) Dos honorários de êxito sobre valores recuperados antes da rescisão, ainda que recebidos após a extinção contratual;
- c) De multa compensatória, caso prevista no instrumento contratual específico.
7.5. Direito de arrependimento. Em conformidade com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (por canais digitais ou telefônicos) poderão ser canceladas sem ônus em até 7 (sete) dias corridos após a formalização, com restituição de eventuais valores pagos.
7.6. Efeitos da rescisão. Rescindido o contrato, por qualquer causa:
- a) A Jackson Ativos cessará imediatamente as atividades de cobrança e comunicará os devedores em negociação;
- b) Os dados e documentos do Cliente serão restituídos ou eliminados conforme sua opção, observado o prazo legal de guarda;
- c) Subsistirão as obrigações de pagamento de honorários sobre créditos recuperados no período de vigência contratual.
- LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. Resultado não garantido. A Jackson Ativos empregará seus melhores esforços técnicos e jurídicos para a recuperação dos créditos do Cliente, porém não garante resultado específico de recuperação, tendo em vista que a efetividade da cobrança depende de fatores alheios ao seu controle, como a capacidade financeira do devedor, a existência de outros credores e a conjuntura econômica.
8.2. Exclusão de responsabilidade. A Jackson Ativos não se responsabilizará por:
- a) Prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas fornecidas pelo Cliente;
- b) Pagamentos realizados diretamente ao Cliente sem comunicação à Jackson Ativos;
- c) Decisões autônomas do Cliente que interfiram nas negociações em curso;
- d) Falhas em sistemas de terceiros (bancos, operadoras de telefonia, plataformas de comunicação);
- e) Danos indiretos, lucros cessantes, perda de clientela ou danos morais decorrentes de fatos não imputáveis à Prestadora.
8.3. Responsabilidade do Cliente pela base de dados. O Cliente responde integralmente, perante os devedores e perante terceiros, por qualquer cobrança indevida decorrente de informações incorretas fornecidas à Jackson Ativos, obrigando-se a indenizar a Prestadora por eventuais prejuízos que esta sofra em razão de tais inconsistências.
8.4. Força maior e caso fortuito. Nenhuma das partes será responsável por atrasos ou descumprimento de obrigações decorrentes de eventos de força maior ou caso fortuito, nos termos dos arts. 393 e 394 do Código Civil.
8.5. Teto de responsabilidade. Na hipótese de responsabilização judicial da Jackson Ativos por fato a ela imputável, o valor máximo da indenização ficará limitado ao total de honorários efetivamente pagos pelo Cliente nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao evento danoso.
- PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. Titularidade da Jackson Ativos. São de titularidade exclusiva da Jackson Ativos:
- a) A marca, logotipo, nome comercial e identidade visual “Jackson Ativos“;
- b) O Método Jackson e todos os seus componentes (scripts, fluxos, estratégias, materiais de treinamento);
- c) A Plataforma digital, seu código-fonte, arquitetura, banco de dados e funcionalidades;
- d) Modelos de notificações, minutas, peças e documentos desenvolvidos pela Prestadora.
9.2. Vedações ao Cliente. É expressamente vedado ao Cliente:
- a) Reproduzir, copiar, adaptar ou distribuir o Método Jackson ou quaisquer materiais proprietários da Prestadora;
- b) Utilizar a marca ou nome “Jackson Ativos” sem autorização expressa e por escrito;
- c) Realizar engenharia reversa da Plataforma ou tentar extrair seu código-fonte.
9.3. Titularidade do Cliente. Pertencem exclusivamente ao Cliente:
- a) Sua carteira de clientes e devedores;
- b) Seus dados financeiros, contratos e documentos previamente existentes;
- c) As informações confidenciais de seu negócio que venha a compartilhar com a Jackson Ativos.
- PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
10.1. Papéis das partes. Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD):
- a) Jackson Ativos como Operadora: atua como Operadora de dados pessoais dos devedores indicados pelo Cliente, processando esses dados exclusivamente para a finalidade de recuperação de crédito, conforme as instruções do Cliente e os limites desta relação contratual;
- b) Cliente como Controlador: o Cliente é o Controlador dos dados pessoais dos devedores, responsável por garantir que possui base legal adequada para seu compartilhamento com a Jackson Ativos (art. 7º da LGPD);
- c) Jackson Ativos como Controladora: a Prestadora atua como Controladora apenas dos dados cadastrais do próprio Cliente (nome, CPF/CNPJ, e-mail, telefone, dados bancários), utilizados para gestão contratual, faturamento e comunicações.
10.2. Base legal para tratamento. O tratamento dos dados pessoais dos devedores pela Jackson Ativos fundamenta-se:
- a) No legítimo interesse da Prestadora e do Cliente na recuperação de crédito lícito (art. 7º, IX, LGPD);
- b) No cumprimento de obrigação legal ou regulatória aplicável (art. 7º, II, LGPD);
- c) No exercício regular de direitos em processo de cobrança extrajudicial (art. 7º, VI, LGPD).
10.3. Obrigações da Jackson Ativos como Operadora:
- a) Tratar os dados pessoais apenas para as finalidades previstas nestes Termos e no instrumento contratual;
- b) Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos e incidentes de segurança;
- c) Comunicar ao Cliente, em prazo razoável, qualquer incidente de segurança que possa comprometer dados pessoais de devedores;
- d) Não subcontratar o tratamento de dados a terceiros sem ciência do Cliente;
- e) Eliminar ou devolver os dados pessoais ao término da relação contratual, salvo obrigação legal de guarda.
10.4. Responsabilidade do Cliente como Controlador. O Cliente é o único responsável por garantir:
- a) Que os dados fornecidos à Jackson Ativos foram obtidos licitamente;
- b) Que existe base legal válida para o tratamento e para o compartilhamento com a Prestadora;
- c) Que as informações não violam direitos dos titulares de dados.
10.5. Direitos dos titulares. Eventuais solicitações de devedores referentes aos direitos previstos nos arts. 18 e seguintes da LGPD (acesso, correção, exclusão, portabilidade etc.) serão encaminhadas pela Jackson Ativos ao Cliente, na qualidade de Controlador, para que este decida sobre o atendimento.
10.6. Política de Privacidade. O tratamento dos dados cadastrais e de navegação dos Clientes é disciplinado pela Política de Privacidade da Jackson Ativos, disponível em [www.jacksonativos.com.br/privacidade], que integra estes Termos por referência.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Confidencialidade. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais trocadas no âmbito da relação contratual, incluindo dados de devedores, estratégias comerciais e informações financeiras, durante a vigência do contrato e por 5 (cinco) anos após seu encerramento.
11.2. Comunicações. Todas as comunicações, notificações e avisos entre as partes serão válidos quando realizados por escrito, para os e-mails ou endereços cadastrados no momento da contratação. Comunicações por aplicativos de mensagens instantâneas terão validade probatória, mas não substituem a notificação formal para fins de contagem de prazos contratuais.
11.3. Tolerância. A eventual tolerância da Jackson Ativos no exigir o cumprimento de qualquer cláusula deste instrumento não configurará novação, renúncia ou perdão de direito, podendo a cláusula ser exigida a qualquer tempo (inaplicabilidade do suppressio).
11.4. Independência das cláusulas. Se qualquer disposição destes Termos for declarada inválida ou inexequível por decisão judicial ou arbitral, as demais permanecerão em pleno vigor.
11.5. Cessão contratual. O Cliente não poderá ceder ou transferir sua posição contratual a terceiros sem prévia autorização escrita da Jackson Ativos. A Prestadora poderá ceder o contrato em caso de fusão, aquisição, reestruturação societária ou venda de ativos, mediante comunicação ao Cliente.
11.6. Conduta e respeito. A Jackson Ativos preza pelo respeito mútuo. Reserva-se o direito de suspender o atendimento ou rescindir o contrato por justa causa caso o Cliente ou seus representantes pratiquem assédio, ofensas, ameaças ou qualquer comportamento abusivo em relação à equipe da Prestadora.
11.7. Relação entre as partes. Estes Termos não criam, entre as partes, vínculo de emprego, sociedade, representação comercial, mandato geral ou qualquer outra relação jurídica além da prestação de serviços aqui descrita.
11.8. Lei aplicável. Este instrumento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes Termos ou da relação contratual deles decorrente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
12.2. Antes do ajuizamento de qualquer demanda, as partes comprometem-se a buscar a solução amigável do conflito, por meio de negociação direta ou mediação extrajudicial, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma parte à outra.
Jackson Ativos — Goiânia/GO
Versão 1.0 — Abril de 2026
