O ano de 2022 tem passado rapidamente, e isso se torna ainda mais perceptível quando nos deparamos com as instituições de ensino – sejam elas de nível básico ou superior – com matrículas abertas para o ano seguinte.
É perfeitamente compreensível que as escolas busquem formas de manter seus alunos em mais um ano, bem como prospectar novos clientes, uma vez que o fluxo de caixa de uma empresa do ramo da educação depende diretamente disso.
É necessário, entretanto, que tais escolas, faculdades ou mesmo cursos de pós-graduação tenham o devido cuidado na estratégia de ampliar o número de matrículas. Em alguns casos, a estratégia de marketing, se mal conduzida, pode ferir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), principalmente se a pessoa que foi contatada não tiver dado o consentimento para que a instituição tomasse posse dos seus dados pessoais.
Durante esse período Inter semestral, entrar em contato para vender a matrícula, seja por aplicativo de mensagens, SMS, e-mail ou ligação, sem que o titular dos dados tenha repassado suas informações, além de infringir a LGPD, também pode gerar processo por danos morais.
O cuidado vai muito além da venda. Com o passar dos anos, novas considerações têm surgido no sentido de proteger os dados pessoais do indivíduo, ademais com o impulsionamento das redes sociais na última década, e a consequente facilidade que empresas passaram a ter em contatar novas pessoas para adquirirem seus produtos/serviços.
A LGPD foi decretada por meio da Lei nº 13.709/2018, com a finalidade de conferir mais segurança à privacidade de dados na escola. Trata-se de uma preocupação legítima, principalmente pelos diversos crimes cibernéticos que ocorrem na atualidade e que prejudicam inúmeras pessoas.
Entre alguns fundamentos da LGPD, estão o respeito à privacidade, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, e a livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
Em um mundo cada vez mais digital e instantâneo, ter cautela e se atentar para os cuidados no processo de prospecção de novos clientes têm sido o diferencial para que as empresas de ensino se destaquem no mercado, porém, o que esperamos e orientamos é que essas atribuições positivas não sejam mais consideradas como vantagens, mas simples características que todas as instituições devem possuir.
Dr Yuri Jackson é advogado especialista em Direito Educacional
Artigo publicado originalmente no Jornal A Redação: Clique aqui para ler