Prescrição de dívida escolar: Os cuidados entre o cliente e a escola

Uma das principais dúvidas na relação entre o cliente e a instituição de ensino está no que diz respeito aos contratos e mensalidades. A escola é um dos poucos segmentos que não pode deixar de oferecer o ensino proposto, mesmo que o aluno/cliente esteja com mensalidades pendentes.

Por outro lado, a dívida gerada torna-se uma dificuldade para escola, uma vez que a garantia de um ensino de qualidade e estrutura adequada está no compromisso de se pagar a mensalidade em dia. E como lidar com a situação quando o tempo do débito já se estende por alguns anos?

O Código Civil Brasileiro, nos artigos 205 e 206, prevê a possibilidade de prescrever a dívida existente após um período de cinco anos, e neste caso em especial o credor perde o direito de fazer a cobrança após o referido prazo.

Entretanto, vale ressaltar que esse prazo pode ser interrompido caso a instituição de ensino dê início a um processo de cobrança judicial. Embora as escolas não queiram passar por um contexto tão conflituoso, é de inteira necessidade de que as instituições fiquem cientes sobre o tempo para prescrição, uma vez que é importante para que a escola esteja atenta em executar a cobrança na esfera judicial, e não perca a chance de ficar sem receber.

Entretanto, existe outra exceção. Quando protesta no cartório, interrompe a prescrição por pelo menos mais 5 anos. Além disso, a inscrição no cartório de protesto continua ativa até o pagamento da dívida. De toda forma, a melhor decisão é que o cliente entre em um acordo juntamente com a Instituição de Ensino, negocie e proponha um acordo válido para ambas as partes.

Yuri Jackson é advogado especialista em Direito Educacional

Artigo publicado originalmente no jornal Diário da Manhã, clique aqui para ler